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Conheça a punição para quem não usa EPI
A legislação brasileira prevê punições para quem não utiliza EPIs durante as atividades em que ele é obrigatório.
Continue lendo e descubra o motivo.

Obrigatoriedade por Lei
É fato que a utilização de equipamentos de proteção individual é obrigatória e prevista por lei desde os anos 70 em áreas com risco eminente de acidente. E ainda assim, tem muito profissional que desconhece ou despreza essa obrigatoriedade.
Quando não cumprida a lei tanto o trabalhador que não usa quanto o empregador que não toma as devidas providencias podem ser punidos. Não existe meio termo nesse caso!
O que diz a Lei de Uso de EPIs?
A Lei nº 6.514/77 da CLT deixa claro que o uso de equipamentos de proteção é obrigatória e informa também sobre punições em caso de não-uso.
A lei:
“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”.
Penalidades previstas:
“As infrações ao disposto neste Capítulo relativas à medicina do trabalho serão punidas com multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e as concernentes à segurança do trabalho com multa de 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o mesmo valor.”
“Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.”
Qualquer EPI serve?
Não. Para ser caracterizado como EPI, o equipamento, além de ser de qualidade, deve passar por inúmeros testes e ter o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego, conhecido como C.A.
O que vale também para produtos importados.
No caso dos calçados de segurança é necessário que o mesmo seja fabricado respeitando normas, que passe por testes que assegurem o bom desempenho e ter Certificado de Aprovação.
Fique sempre atento ao Certificado de Aprovação. Caso sua empresa esteja utilizando os EPIs de forma correta porem esses não possuem C.A. ou estão com validade vencida estará descumprindo a Lei do mesmo jeito ficando propenso a multas.
Aplicação das multas
Primeiramente a empresa que não cumpre a Lei do Uso de EPIs pode ter suas atividades suspensas.
A partir de então inicia-se uma avaliação através de laudo pericial para chegar a gravidade da situação.
Se for realmente comprovado que a integridade dos colaboradores estava comprometida e suas vidas em risco pela falta de EPI a pena pode ser aplicada de duas formas.
São elas:
MULTA DE 3 A 30 VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM CASO DE RISCO DE INTOXICAÇÕES OU CONTAMINAÇÕES;
MULTA DE 5 A 50 VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE EM CASO DE RISCO DE QUEDAS OU AMPUTAÇÕES.
Existe uma tabela específica para saber se a multa será de 3 ou 15 vezes o salário mínimo.
Estipulado esse número, o valor da multa e multiplicado pelo número de funcionários que estejam irregulares.
Vale lembrar que nem sempre o não-uso do EPI é por culpa do empreendedor, muitos funcionários se negam a usar os equipamentos de proteção mesmo sob advertência.
O que muitos não sabem é que a empresa, nesse caso, tem o direito de suspender e até demitir por justa causa o trabalhador que não usar EPI por vontade própria.
Falamos aqui de caso de inspeção preventiva, existem também casos de empresas que são multadas depois de ocorrer acidentes de trabalho por falta de EPI.
Geralmente nesses casos o prejuízo financeiro para o empregador é ainda maior pois além da multa a empresa precisará indenizar o funcionário e, eventualmente, arcar com um adicional de insalubridade de 40% do salário do mesmo por todo o período de trabalho, com férias e FGTS.
Em casos mais graves, a empresa fica passível a processo judicial, embargo e até interdição.
É preciso que o empregador forneça os EPIs corretos e de qualidade aos colaboradores. Mais importante ainda é ter conhecimento sobre a Lei de Uso de EPI para poder aplica-la com precisão e assim evitar multas garantindo a segurança dos seus funcionários.
Caso você não se sinta seguro com os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa onde trabalha, entre em contato com o seu supervisor, gerente ou técnico de segurança.
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